A presidência do IBGE anunciou, em comunicado publicado na intranet, a suspensão dos procedimentos relativos à unificação da administração central do IBGE (hoje distribuída em 4 unidades) em uma sede única, em edifício alugado. A suspensão se deve ao parecer da Procuradoria Federal, que identificou uma série de deficiências na condução do processo.
O referido parecer foi emitido a partir de uma exigência do Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil aberto por conta da representação apresentada pelo Núcleo Chile da ASSIBGE em Abril de 2017. No parecer, o procurador, referendando a argumentação apresentada pelo Núcleo Chile, considera que a documentação apresentada pelo IBGE para justificar a unificação em sede alugada sofria de vários problemas, entre eles:
– Projeto Básico com informações incompletas
– Ausência de estudos de viabilidade econômica da unificação em edifício alugado
– Ausência de análise de outras possibilidades, como aquisição de edifício próprio
– Ausência de especificação dos serviços terceirizados(limpeza,copa) que seriam contratados diretamente do locador
O procurador questionou ainda a ausência de licitação, entre outras questões.
O parecer do procurador diz respeito apenas ao processo de unificação das 4 unidades em uma única sede, em um novo edifício – processo iniciado em 2017, na gestão Rabello de Castro. O parecer não menciona o processo de locação de novos andares no edifício da Av. Chile, para alocação de servidores oriundos da unidade de Parada de Lucas.
O Núcleo Chile aproveita a ocasião para reafirmar que não se opõe a unificação da administração do IBGE, mas a mesma deve ser conduzida de forma responsável com a instituição e com estudo criterioso das opções disponíveis, e não de forma atabalhoada, como se deu o processo agora suspenso.
A integra do parecer da procuradoria pode ser consultada em:
http://www.nucleochile.org.br/wp-content/uploads/documentos/parecer_procurador_mudanca_2018.pdf